“Dispõe sobre a revogação da eleição suplementar suspensa com orientação do Ministerio Publico, atraves da Resolução CMDCA nº 07/2021, de 28 de maio de 2021 para o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares para do Município de Belford Roxo, para mandato 2021/2024.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 131 da Lei Federal nº 8.069/1990 que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos naquela Lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 139 da Lei Federal nº 8069/1990 que o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a fiscalização do Ministério Público;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.382/2010, que reformula o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belford Roxo;
CONSIDERANDO a Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, de 10 de dezembro de 2014, que altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010, para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.528/2015, que estabelece princípios e diretrizes para a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, na consolidação dos Conselhos Tutelares de Belford Roxo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CMDCA Nº 07/2021, de 28 de maio de 2021 que dispôe sobre a suspenção da eleição complementar para o processo de escolha dos Conselheiros tutelares para o Municipio de Belford Roxo 2021/2024.
CONSIDERANDO, reunião realizada em 03 de agosto de 2022, junto aos conselheiro de direito em plenaria ordinária foi decidido pela REVOGAÇAO da eleição suplementar do conselho tutelar , uma vez que não haverá tempo hábil para a realização da mesma antes da eleição, pois o ano de 2022 é um ano eleitoral.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BELFORD
ROXO – CMDCA, órgão paritário, deliberativo, consultivo e fiscalizador das políticas de atendimento a criança e adolescente, através do seu Presidente, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 1.382, de 08 de outubro de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga a Eleição suplementar para o Conselho Tutelar Resolução CMDCA Nº03/2021 de 12 de abril de 2021 e demais causas.
Art.2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belford Roxo, 05 de setembro de 2022
Wagner Luiz Rodrigues Turques
Presidente do CMDCA